- 1 -Compete à direção de serviços veterinários da área de localização do alojamento a instrução do processo de permissão administrativa.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o serviço instrutor pode solicitar aos requerentes, por uma vez, todos os esclarecimentos adicionais que em cada caso considere essenciais à apreciação do processo, fixando um prazo não superior a 10 dias para a resposta.
- 3 -Em caso de fundadas dúvidas sobre os dados apresentados pelo requerente, o serviço instrutor pode requerer a exibição de documentos comprovativos dos referidos dados, fixando um prazo não superior a 10 dias para a resposta.
- 4 -O cumprimento dos requisitos necessários para a atribuição de permissão de funcionamento é verificado através de visita de controlo a efetuar pela direção de serviços veterinários da respetiva região, no prazo de 30 dias a contar da data de receção do respetivo pedido ou dos elementos referidos nos n.os 2 e 3, quando solicitados.
- 5 -A direção de serviços veterinários da região conclui a instrução, elabora um relatório final com proposta de decisão no prazo de 15 dias a contar da data da visita de controlo e remete o processo, com os elementos dele constantes, ao diretor-geral de Alimentação e Veterinária, para decisão.
Artigo 5.º-A — Instrução do processo de permissão administrativa
AditadoVigente desde: 21/05/2012
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2012
Decreto-Lei n.º 104/2012 - 1.ª Série(16/05/2012)