- 1 -Devem existir estruturas que delimitem perfeitamente os parques zoológicos, de forma a impedir o acesso a pessoas não autorizadas, bem como a não permitir a fuga de animais.
- 2 -Devem existir saídas em número suficiente para permitir uma eficiente evacuação de emergência, permanecendo as mesmas funcionais e bem sinalizadas.
- 3 -Qualquer material eléctrico instalado nas barreiras periféricas do parque zoológico deve estar rigorosamente fora do alcance dos animais e das pessoas e devidamente sinalizado.
Artigo 7.º — Limites do parque zoológico
Vigente desde: 01/04/2003
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Em vigor desde 01/04/2003