- 1 -Qualquer produto têxtil composto por duas ou mais partes que não tenham o mesmo teor de fibras deve ser munido de uma etiqueta com a indicação do teor das fibras de cada uma das partes.
- 2 -A etiquetagem não é obrigatória para as partes que representem menos de 30% da massa total do produto, desde que não sejam forros principais.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se forro principal o revestimento interior com maior extensão no produto têxtil e que não tenha funções de reforço, de suporte ou de bolso.
Artigo 15.º — Etiquetagem de produtos têxteis constituídos por duas ou mais partes
Vigente desde: 09/03/2005
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