- 1 -No mínimo, dois produtos têxteis com o mesmo teor de fibras podem ser munidos de uma única etiqueta desde que formem usualmente um conjunto inseparável.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se conjunto inseparável o conjunto formado por dois ou mais produtos têxteis da mesma composição fibrosa, combinados entre si pelo desenho ou pela cor, utilizáveis alternativamente ou não, desde que colocados à venda como um único produto face à interdependência das partes componentes.
Artigo 16.º — Etiquetagem de produtos têxteis formando um conjunto inseparável
Vigente desde: 09/03/2005
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