- 1 -À oferta pública ou particular de obrigações hipotecárias é aplicável o disposto no Código dos Valores Mobiliários com as devidas adaptações.
- 2 -Não são aplicáveis à emissão de obrigações hipotecárias:
- a)Sem prejuízo do disposto no artigo 14.º, o capítulo IV do título IV do Código das Sociedades Comerciais;
- b)A alínea l) do artigo 3.º do Código do Registo Comercial.
Artigo 10.º — Regime
Vigente desde: 20/03/2006
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Em vigor desde 20/03/2006