As obrigações hipotecárias não podem ser emitidas com um prazo de reembolso inferior a 2 anos nem superior a 50 anos.
Artigo 12.º — Prazo
Vigente desde: 20/03/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2006
As obrigações hipotecárias não podem ser emitidas com um prazo de reembolso inferior a 2 anos nem superior a 50 anos.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2006