- 1 -As obrigações hipotecárias podem ser admitidas à negociação em mercado nos termos da legislação e regulamentação em vigor.
- 2 -As obrigações hipotecárias são equiparadas a títulos cotados em bolsas de valores nacionais para efeitos de composição das reservas das instituições de segurança social.
Artigo 13.º — Mercado secundário
Vigente desde: 20/03/2006
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Em vigor desde 20/03/2006