Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR)
Alteração ao Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho
É alterado o artigo 9.º-A do Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, alterado pela Lei n.º 25/2000, de 23 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 197-A/2003, de 30 de Agosto, 70/2005, de 17 de Março, 166/2005, de 23 de Setembro, 310/2007, de 11 de Setembro, e 330/2007, de 9 de Outubro, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 9.º-A
- 1 -São promovidos ao posto de sargento-ajudante, segundo o ordenamento estabelecido na lista de promoção do respectivo quadro especial, os sargentos das Forças Armadas, na situação de activo na efectividade de serviço, que, para além das condições gerais e especiais de promoção, nos termos gerais, tenham, até 31 de Dezembro de 2008, 15 anos, ou mais, de tempo de permanência no posto de primeiro-sargento.
- 2 -Os militares promovidos nos termos do número anterior são promovidos com antiguidade reportada a 31 de Dezembro de 2008.
- 3 -...
- 4 -...
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- 6 -...
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos a 31 de Dezembro de 2008.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Janeiro de 2009. -José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
Promulgado em 23 de Fevereiro de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 26 de Fevereiro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.