O presente decreto-lei produz efeitos a 31 de Dezembro de 2008.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Janeiro de 2009. -José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
Promulgado em 23 de Fevereiro de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 26 de Fevereiro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.