- 1 -O pedido de homologação CE de um modelo de veículo, no que diz respeito à instalação do seu sistema antiprojecção, deve ser apresentado pelo fabricante do veículo ou pelo seu mandatário.
- 2 -O pedido deve ser acompanhado dos seguintes documentos, em triplicado, e das informações a seguir indicadas:
- a)Descrição técnica do sistema antiprojecção;
- b)Um ou mais desenhos numa escala apropriada suficientemente pormenorizados para permitir a identificação.
- 3 -Deve ser apresentado ao serviço técnico encarregado dos ensaios de homologação um veículo representativo do modelo de veículo a homologar, equipado com o seu sistema antiprojecção.
Artigo 15.º — Pedido de homologação CE
Vigente desde: 05/05/2011
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Em vigor desde 05/05/2011