- 1 -Compete, especialmente, ao presidente do conselho de administração:
- a)Coordenar a atividade do conselho de administração e convocar e dirigir as respetivas reuniões;
- b)Zelar pela correta execução das deliberações do conselho de administração;
- c)Submeter a despacho do membro do Governo responsável pelas áreas das finanças ou dos transportes os assuntos que dele careçam, e, de modo geral, assegurar a relação com a tutela;
- d)Exercer os poderes que o conselho de administração lhe delegar.
- 2 -Compete, em especial, ao presidente da comissão executiva, caso esta exista:
- a)Assegurar que seja prestada toda a informação aos demais membros do conselho de administração relativamente à atividade da comissão executiva;
- b)Assegurar o cumprimento dos limites da delegação, da estratégia da empresa e dos deveres de colaboração perante o presidente do conselho de administração.
Artigo 10.º — Competência do presidente
Vigente desde: 14/03/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2012