Procede à transferência de atribuições e competências da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E.P.E., para a Unidade Local de Saúde da Guarda, E.P.E., no que se refere à prestação de cuidados de saúde à população do concelho de Vila Nova de Foz Côa, prestados pelo Centro de Saúde de Vila Nova de Foz Côa
Objeto
O presente decreto-lei procede à transferência de atribuições e competências da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E.P.E. (ULSNE, E.P.E.), para a Unidade Local de Saúde da Guarda, E.P.E. (ULSG, E.P.E.).
Transferência de atribuições e competências
São transferidas para a ULSG, E.P.E., as atribuições e competências da ULSNE, E.P.E., no que se refere à prestação de cuidados de saúde à população do concelho de Vila Nova de Foz Côa, prestados pelo Centro de Saúde de Vila Nova de Foz Côa.
Sucessão
Processo
Ao processo de reestruturação decorrente do presente decreto-lei aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, com as necessárias adaptações.
Transição de trabalhadores
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de março de 2014. - Pedro Passos Coelho - Hélder Manuel Gomes dos Reis - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
Promulgado em 8 de abril de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 10 de abril de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.