- 1 -O requerimento é decidido no prazo de 30 dias, a contar da data em que o requerimento se encontre devidamente instruído.
- 2 -A decisão fundamentada é notificada ao requerente, indicando-se, em caso de deferimento total ou parcial, o montante a pagar, a forma de pagamento e os valores deduzidos.
Artigo 8.º — Decisão
Vigente desde: 21/04/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2015