O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 43/2011, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 11/2013, de 25 de janeiro, e 104/2015, de 15 de junho, que estabelece as regras de segurança dos brinquedos disponibilizados no mercado, transpondo para a ordem jurídica nacional as Diretivas (UE) n.os 2015/2115, 2015/2116 e 2015/2117, da Comissão, de 23 de novembro de 2015, que alteram o apêndice C do anexo II da Diretiva n.º 2009/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho, relativa à segurança dos brinquedos.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 09/06/2017
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Em vigor desde 09/06/2017