- 1 -Uma vez deliberada ou declarada a extinção, as associações mutualistas continuam a ter existência jurídica unicamente para o efeito da sua liquidação, para a qual é constituída uma comissão liquidatária.
- 2 -A comissão liquidatária é eleita pela assembleia geral ou, no caso de extinção por decisão judicial, nomeada pelo tribunal, de preferência entre os associados.
Artigo 122.º — Efeitos da extinção
Vigente desde: 02/08/2018
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