Artigo 133.º
Procedimento judicial em caso de destituição do conselho de administração
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Nos casos previstos no artigo anterior, segue-se o seguinte procedimento:
- a)O Ministério Público especifica os factos que justificam o pedido, oferecendo logo a prova, e os membros do conselho de administração arguidos são citados para contestar;
- b)O juiz decide a final e, em caso de deferimento, deve nomear uma comissão provisória de gestão, proposta pelo Ministério Público.
- 2 -São aplicáveis a este procedimento as normas que regulam os processos de jurisdição voluntária.