- 1 -A falta de pagamento das quotas pode determinar a eliminação da qualidade de associado, nas condições estabelecidas nos estatutos.
- 2 -A regularização do pagamento das quotas pode efetuar-se pela redução do montante dos benefícios subscritos desde que os estatutos ou o regulamento de benefícios o estabeleçam.
Artigo 43.º — Pagamento das quotas
Vigente desde: 02/08/2018
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Em vigor desde 02/08/2018