- 1 -Cada modalidade de benefícios deve bastar-se financeiramente a si própria pela integral cobertura das respetivas despesas através de receitas próprias.
- 2 -No sistema de financiamento de cada modalidade será definido o encargo que deve ser suportado pelo associado que a subscrever.
Artigo 44.º — Autonomia financeira das modalidades
Vigente desde: 02/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2018