As associações mutualistas devem assegurar que os ativos afetos aos fundos permanentes e aos fundos próprios são adequados às responsabilidades decorrentes do esquema de benefícios de cada modalidade associativa prosseguida, devendo para o efeito ter em conta, nomeadamente:
- a)A natureza dos benefícios previstos;
- b)O horizonte temporal das responsabilidades;
- c)A política de investimentos estabelecida e os riscos a que os ativos financeiros estão sujeitos;
- d)O nível de financiamento das responsabilidades.