Sem prejuízo de outras competências conferidas pelos estatutos, compete ao conselho de administração administrar e representar a associação, incumbindo-lhe, designadamente:
- a)Admitir os associados;
- b)Deliberar sobre a efetivação dos direitos dos beneficiários;
- c)Elaborar o relatório anual e as contas do exercício;
- d)Elaborar o programa de ação e o orçamento;
- e)Promover a elaboração do balanço técnico;
- f)Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços;
- g)Gerir os recursos humanos da associação;
- h)Deliberar sobre a abertura de novas instalações, filiais e agências ou dependências;
- i)Representar a associação em juízo e fora dele;
- j)Promover ações de cooperação e celebrar os respetivos acordos, com vista à prossecução e desenvolvimento dos fins da associação;
- k)Aprovar os regulamentos de funcionamento;
- l)Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos, dos regulamentos, das deliberações da assembleia geral, da assembleia de representantes e do conselho geral, caso existam.