O presente decreto-lei procede:
- a)À quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 43/2011, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 11/2013, de 25 de janeiro, 104/2015, de 15 de junho, 59/2017, de 9 de junho, e 137/2017, de 8 de novembro, transpondo a Diretiva (UE) n.º 2018/725, da Comissão, de 16 de maio de 2018, que altera, para fins de adaptação ao progresso técnico e científico, o ponto 13 da parte iii do anexo ii da Diretiva 2009/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à segurança dos brinquedos, no que respeita ao crómio vi;
- b)À sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 119/2014, de 6 de agosto, 30/2016, de 24 de junho, 61/2017, de 9 de junho, 137/2017, de 8 de novembro, e 41/2018, de 11 de junho, transpondo a:
- i)Diretiva (UE) n.º 2017/2102, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de novembro de 2017, que altera a Diretiva 2011/65/UE relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos;
- ii)Diretiva Delegada (UE) n.º 2018/736, da Comissão, de 27 de fevereiro de 2018, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo iii da Diretiva 2011/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita a uma isenção aplicável a determinados componentes elétricos e eletrónicos que contêm chumbo em vidro ou em cerâmica;
- iii)Diretiva Delegada (UE) n.º 2018/737, da Comissão, de 27 de fevereiro de 2018, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo iii da Diretiva 2011/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita a uma isenção aplicável ao chumbo em soldas para soldadura a condensadores cerâmicos multicamadas, de forma discoide ou em matriz plana, maquinados por orifício;
- iv)Diretiva Delegada (UE) n.º 2018/738, da Comissão, de 27 de fevereiro de 2018, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo iii da Diretiva 2011/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita a uma isenção aplicável ao chumbo em elementos de ceramal de potenciómetros trimmer;
- v)Diretiva Delegada (UE) n.º 2018/739, da Comissão, de 1 de março de 2018, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo iii da Diretiva 2011/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita a uma isenção aplicável ao chumbo como elemento de liga em aço;
- vi)Diretiva Delegada (UE) n.º 2018/740, da Comissão, de 1 de março de 2018, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo iii da Diretiva 2011/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita a uma isenção aplicável ao chumbo como elemento de liga em alumínio;
- vii)Diretiva Delegada (UE) n.º 2018/741, da Comissão, de 1 de março de 2018, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo iii da Diretiva 2011/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita a uma isenção aplicável ao chumbo como elemento de liga em cobre;
- viii)Diretiva Delegada (UE) n.º 2018/742, da Comissão, de 1 de março de 2018, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo iii da Diretiva 2011/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita a uma isenção aplicável ao chumbo em soldas com alta temperatura de fusão;
- ix)Diretiva Delegada (UE) n.º 2019/178, da Comissão, de 16 de novembro de 2018, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo iii da Diretiva 2011/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011, no que respeita a uma isenção aplicável ao chumbo em chumaceiras e buchas utilizadas em determinados equipamentos profissionais não-rodoviários;
- c)À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 145/2015, de 31 de julho, executando o Regulamento (CE) n.º 1107/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que revoga as Diretivas n.os 79/117/CEE e 91/414/CEE, do Conselho;
- d)À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 116/2017, de 11 de setembro, e 41/2018, de 11 de junho, transpondo a Diretiva de Execução (UE) n.º 2018/1027, da Comissão, de 19 de julho de 2018, que altera a Diretiva 66/402/CEE, do Conselho, no que se refere às distâncias de isolamento para Sorghum spp.