O presente capítulo transpõe a Diretiva (UE) n.º 2018/725, da Comissão, de 16 de maio de 2018, que altera, para fins de adaptação ao progresso técnico e científico, o ponto 13 da parte iii do anexo ii da 2009/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à segurança dos brinquedos, no que respeita ao crómio vi.
Artigo 2.º — Transposição da Diretiva (UE) n.º 2018/725
Vigente desde: 08/05/2019
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Em vigor desde 08/05/2019