O anexo ii ao Decreto-Lei n.º 43/2011, de 24 de março, na sua redação atual, é alterado conforme o disposto no anexo i ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 43/2011
Vigente desde: 08/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2019