O presente capítulo transpõe a:
- a)Diretiva (UE) n.º 2017/2102, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de novembro de 2017, que altera a Diretiva 2011/65/UE relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos;
- b)Diretiva Delegada (UE) n.º 2018/736, da Comissão, de 27 de fevereiro de 2018, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo iii da Diretiva 2011/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita a uma isenção aplicável a determinados componentes elétricos e eletrónicos que contêm chumbo em vidro ou em cerâmica;
- c)Diretiva Delegada (UE) n.º 2018/737, da Comissão, de 27 de fevereiro de 2018, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo iii da Diretiva 2011/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita a uma isenção aplicável ao chumbo em soldas para soldadura a condensadores cerâmicos multicamadas, de forma discoide ou em matriz plana, maquinados por orifício;
- d)Diretiva Delegada (UE) n.º 2018/738, da Comissão, de 27 de fevereiro de 2018, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo iii da Diretiva 2011/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita a uma isenção aplicável ao chumbo em elementos de ceramal de potenciómetros trimmer;
- e)Diretiva Delegada (UE) n.º 2018/739, da Comissão, de 1 de março de 2018, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo iii da Diretiva 2011/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita a uma isenção aplicável ao chumbo como elemento de liga em aço;
- f)Diretiva Delegada (UE) n.º 2018/740, da Comissão, de 1 de março de 2018, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo iii da Diretiva 2011/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita a uma isenção aplicável ao chumbo como elemento de liga em alumínio;
- g)Diretiva Delegada (UE) n.º 2018/741, da Comissão, de 1 de março de 2018, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo iii da Diretiva 2011/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita a uma isenção aplicável ao chumbo como elemento de liga em cobre;
- h)Diretiva Delegada (UE) n.º 2018/742, da Comissão, de 1 de março de 2018, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo iii da Diretiva 2011/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita a uma isenção aplicável ao chumbo em soldas com alta temperatura de fusão;
- i)Diretiva Delegada (UE) n.º 2019/178, da Comissão, de 16 de novembro de 2018, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo iii da Diretiva 2011/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011, no que respeita a uma isenção aplicável ao chumbo em chumaceiras e buchas utilizadas em determinados equipamentos profissionais não-rodoviários.