O anexo i ao Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho, na sua redação atual, é alterado conforme o disposto no anexo ii ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 6.º — Alteração do anexo i ao Decreto-Lei n.º 79/2013
Vigente desde: 08/05/2019
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Em vigor desde 08/05/2019