O presente capítulo completa a execução do Regulamento (CE) n.º 1107/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que revoga as Diretivas n.os 79/117/CEE e 91/414/CEE, do Conselho.
Artigo 7.º — Execução do Regulamento (CE) n.º 1107/2009
Vigente desde: 08/05/2019
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Em vigor desde 08/05/2019