O presente decreto-lei assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) 2016/1012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, sobre as condições zootécnicas e genealógicas aplicáveis à produção, ao comércio e à entrada na União de animais reprodutores de raça pura, de suínos reprodutores híbridos e dos respetivos produtos germinais, que altera o Regulamento (UE) n.º 652/2014 e as Diretivas 89/608/CEE e 90/425/CEE do Conselho e revoga determinados atos no domínio da produção animal, doravante designado por Regulamento (UE) 2016/1012.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 13/09/2022
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