O produto das coimas aplicadas ao abrigo do presente decreto-lei reverte:
- a)Em 60 % para o Estado;
- b)Em 30 % para a DGAV;
- c)Em 10 % para a entidade que levantou o respetivo auto.
O produto das coimas aplicadas ao abrigo do presente decreto-lei reverte:
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Em vigor desde 13/09/2022