- 1 -Os secretários técnicos em exercício de funções à data da entrada em vigor do presente decreto-lei não carecem de permissão administrativa prévia, por parte da DGAV, para o exercício de funções.
- 2 -As organizações de criadores, as organizações de produção animal, as associações de produtores, as empresas privadas e as outras organizações ou associações que tenham sido reconhecidas ao abrigo dos atos normativos revogados pelo presente decreto-lei não carecem de novo reconhecimento.
- 3 -Os programas de conservação e melhoramento executados por organizações de criadores, organizações de produção animal, associações de produtores, empresas privadas ou outras organizações ou associações e que preencham os requisitos previstos nos atos normativos revogados pelo presente decreto-lei não carecem de nova aprovação, devendo, porém, conformar-se com o Regulamento (UE) 2016/1012.
Artigo 18.º — Disposição transitória
Vigente desde: 13/09/2022
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Em vigor desde 13/09/2022