Derrogações aos requisitos em matéria de emissão, teor e formato dos certificados zootécnicos para o comércio de animais reprodutores e dos respetivos produtos germinais
- 1 -Para efeitos de aplicação do n.º 1 do artigo 31.º do Regulamento (UE) 2016/1012, sempre que os centros de colheita ou de armazenamento de sémen ou as equipas de colheita ou produção de embriões pretendam emitir certificados zootécnicos com base nas informações recebidas das associações de criadores ou dos centros de produção animal, devem solicitar autorização à DGAV.
- 2 -Os certificados zootécnicos emitidos de acordo com o número anterior são comunicados pelas entidades emissoras às entidades gestoras do livro genealógico ou do registo genealógico, conforme os casos, previstas no n.º 2 do artigo 30.º do Regulamento (UE) 2016/1012.