- 1 -A contratação de terceiros para a execução de atividades técnicas específicas relacionadas com a gestão dos programas de melhoramento, nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Regulamento (UE) 2016/1012, carece de autorização da DGAV.
- 2 -O terceiro contratado deve cumprir as exigências estabelecidas no Regulamento (UE) 2016/1012 e demonstrar que dispõe de infraestruturas, equipamento, pessoal qualificado e capacidade de execução das ações contratadas.
- 3 -Os terceiros contratados para a execução de testes de desempenho e avaliação genética são identificados em lista a publicar pela DGAV no seu sítio na Internet.
- 4 -As informações complementares ao previsto no n.º 4 do artigo 8.º e no n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento (UE) 2016/1012, os documentos instrutórios necessários ao pedido de autorização da contratação de terceiros, bem como o respetivo procedimento de autorização são identificados e estabelecidos pelo diretor-geral de Alimentação e Veterinária e publicados no sítio na Internet da DGAV.
Artigo 7.º — Contratação de terceiros para atividades técnicas relacionadas com programas de melhoramento
Vigente desde: 13/09/2022
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