- 1 -As pessoas com formação académica superior na área das ciências agrárias, designadamente em zootecnia, veterinária, agronomia ou produção animal e, cumulativamente, com experiência profissional, seguida ou interpolada, de três ou mais anos nessa área, podem exercer as funções de secretário técnico.
- 2 -O secretário técnico é proposto pelo requerente do pedido de reconhecimento referido no n.º 2 do artigo 4.º, aquando da apresentação do mesmo.
- 3 -A proposta de secretário técnico deve ser instruída com os elementos definidos nos termos do n.º 5 do artigo 4.º
- 4 -A execução de um programa de melhoramento aprovado é conduzida pelo secretário técnico, responsável perante a DGAV pelo seu cumprimento e pela veracidade da informação produzida, nomeadamente a respeito dos livros genealógicos ou registos genealógicos.
- 5 -São competências específicas do secretário técnico:
- a)Executar o programa de melhoramento e suas alterações;
- b)Coordenar e assegurar a boa execução pelos outros técnicos da associação ou do centro, quando existam, das ações previstas no programa de melhoramento aprovado;
- c)Elaborar os relatórios técnicos, segundo modelo definido pela DGAV, bem como rever o programa de melhoramento sempre que justificável, em função da evolução dos objetivos, das explorações associadas e do respetivo efetivo pecuário;
- d)Informar a DGAV das situações de risco e irregularidades identificadas nas explorações abrangidas, nomeadamente no âmbito do programa de melhoramento e da identificação e movimentação animal.
- 6 -A associação de criadores ou o centro de produção animal, conforme o caso, provê ao secretário técnico os meios necessários à execução do programa de melhoramento aprovado e garante condições de isenção na sua atuação.
- 7 -O secretário técnico pode conduzir a execução de programas de melhoramento de mais do que uma raça.
- 8 -Sempre que ocorra a suspensão ou cessação de funções, a qualquer título, do secretário técnico, o respetivo programa de melhoramento é suspenso, devendo, no prazo de 30 dias, a associação de criadores ou o centro de produção animal propor um novo secretário técnico, observando o disposto no n.º 3.
- 9 -Caso a associação de criadores ou o centro de produção animal não proponha, no prazo indicado no número anterior, um novo secretário técnico, a DGAV pode indicar um secretário técnico interino, que se mantém em funções até à aprovação da proposta de novo secretário técnico.
- 10 -Os programas de melhoramento suspensos nos termos do n.º 8 são retomados logo que a proposta de novo secretário técnico seja aprovada ou seja indicado um secretário técnico interino.
- 11 -As funções de secretário técnico não podem ser acumuladas com outras funções nos órgãos da respetiva associação de criadores ou centro de produção animal.
- 12 -As associações de criadores e os centros de produção animal preveem, no regulamento interno referido na alínea b) do ponto 1 da secção B da parte 1 do anexo i do Regulamento (UE) 2016/1012, para além dos demais aspetos aí referidos, regras de resolução de conflitos resultantes da atuação do secretário técnico, devendo igualmente prever regras relativas a eventuais conflitos de interesses dos secretários técnicos, quando estes sejam igualmente criadores de animais abrangidos pelo programa de melhoramento cuja execução conduzem.
- 13 -O disposto no presente artigo é aplicável, com as necessárias adaptações, aos organismos públicos que, não sendo reconhecidos enquanto associações de criadores ou centros de produção animal, executem programas de melhoramento, incluindo a DGAV.
Artigo 9.º — Secretário técnico
Vigente desde: 13/09/2022
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Em vigor desde 13/09/2022