- 1 -Sobre as remunerações dos oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana e Guarda Fiscal incidem:
- a)Descontos obrigatórios;
- b)Descontos facultativos.
- 2 -São descontos obrigatórios os que resultam de imposição legal.
- 3 -São descontos facultativos os que, sendo permitidos por lei, careçam de autorização do titular do direito à remuneração.
- 4 -Em regra, os descontos são efectuados através de retenção na fonte.
Artigo 12.º — Descontos
Vigente desde: 14/02/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/1990