O disposto no presente diploma prevalece sobre quaisquer normas gerais ou especiais que o contrariem.
Artigo 28.º — Prevalência
Vigente desde: 14/02/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/1990
O disposto no presente diploma prevalece sobre quaisquer normas gerais ou especiais que o contrariem.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/1990