- 1 -São objectivos da informação profissional:
- a)Proporcionar os elementos úteis para a tomada de decisões de natureza profissional;
- b)Contribuir para o ajustamento entre procura e oferta de emprego e de formação, estimulando a qualidade de vida profissional, a mobilidade profissional e geográfica, a realização de iniciativas e investimentos geradores de novos postos de trabalho e a reconversão e modernização das organizações;
- c)Contribuir para a dignificação e valorização das profissões, acompanhando a evolução do mercado de emprego;
- d)Fomentar novas formas de organização do trabalho, em ordem à promoção da iniciativa e da realização pessoais;
- e)Estimular a participação na vida das organizações e nos processos de desenvolvimento;
- f)Assegurar a transparência do mercado de emprego e da formação profissional, com especial relevância para os grupos menos favorecidos.
- 2 -A informação a que se refere a alínea a) do número anterior engloba, nomeadamente, os seguintes aspectos:
- a)Oportunidades de emprego e formação profissional;
- b)Actividades profissionais, situações e tendências do mercado de emprego;
- c)Mutações técnico-organizacionais e sócio-profissionais;
- d)Legislação e medidas relativas ao emprego, formação profissional, trabalho, higiene, saúde e segurança, igualdade de oportunidades, segurança social e domínios afins.
Artigo 3.º — Objectivos
Vigente desde: 13/04/1992
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Em vigor desde 13/04/1992