Cria e regula o sistema de informação profissional inserida no mercado de emprego
Objecto
Conceito de informação profissional
Para efeitos deste diploma, entende-se por informação profissional a concepção, produção, transmissão e intercâmbio de conhecimentos e experiências, com vista à prevenção e solução de problemas de emprego e formação profissional, numa perspectiva de desenvolvimento pessoal, profissional, empresarial e sócio-económico.
Objectivos
Princípios orientadores
Áreas temáticas
A informação profissional abarca todas as áreas temáticas relativas ao emprego e à formação e reabilitação profissionais, visando, nomeadamente:
Entidades responsáveis
Coordenação
Instituto do Emprego e Formação Profissional
Concretização
O Instituto do Emprego e Formação Profissional promoverá de imediato:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Janeiro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Mário Fernando de Campos Pinto - Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado - Diamantino Freitas Gomes Durão - José Albino da Silva Peneda.
Promulgado em 2 de Abril de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 4 de Abril de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.