- 1 -Na prossecução dos objectivos do sistema de informação profissional observar-se-ão os seguintes princípios:
- a)Adequação às necessidades dos diversos grupos de destinatários visados;
- b)Ajustamento aos diferentes meios de comunicação;
- c)Estudo das reacções suscitadas pela informação profissional, com vista ao seu permanente ajustamento;
- d)Articulação com os vários veículos de expressão informativa ou publicitária, sem prejuízo da especialidade de cada um.
- 2 -A realização de processos de informação profissional, designadamente na escolha de oportunidades, periodicidade, conteúdos, linguagens e suportes, será exacta, completa, coerente, actual, acessível, pertinente, imparcial e disponível em tempo útil.
Artigo 4.º — Princípios orientadores
Vigente desde: 13/04/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/1992