As autoridades portuguesas podem emitir os seguintes documentos de viagem a favor de estrangeiros:
- a)Passaporte para estrangeiros;
- b)Título de viagem para refugiados;
- c)Salvo-conduto;
- d)Título de emergência para cidadãos comunitários.
As autoridades portuguesas podem emitir os seguintes documentos de viagem a favor de estrangeiros:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/1993