- 1 -O título de viagem só é válido quando preenchido em condições legíveis e com todos os espaços utilizados, quando imprescindíveis, ou inutilizados, em caso contrário.
- 2 -Não são consentidas emendas ou rasuras de qualquer natureza.
- 3 -As fotografias a utilizar devem ser actuais, a cores, com fundo contrastante e liso e com boas condições de identificação.
- 4 -A fotografia do titular e a assinatura da entidade emitente do título de viagem são autenticadas pela aposição do selo branco do Serviço.
- 5 -O título de viagem deve ser assinado pelo titular, salvo se no local indicado constar, aposto pela entidade emitente, declaração de que não sabe ou não pode assinar.
Artigo 43.º — Condições de validade
Vigente desde: 03/03/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/1993