- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Gestão de Informação assegurar, em relação aos serviços do MC, bem como aos organismos sob a superintendência e tutela do Ministro da Cultura, a divulgação das respectivas actividades e o levantamento, a inventariação e a implementação de redes informáticas, bem como recolher e proceder ao tratamento da documentação relevante para a área da cultura.
- 2 -Para o exercício das suas competências, a Direcção de Serviços de Gestão de Informação compreende a Divisão de Informação e Relações Públicas e a Divisão de Informática.
Artigo 12.º — Direcção de Serviços de Gestão de Informação
Vigente desde: 19/03/1997
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Em vigor desde 19/03/1997