Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura
Natureza
A Secretaria-Geral, adiante designada por SG, é um serviço central do Ministério da Cultura, adiante designado por MC, dotado de autonomia administrativa.
Atribuições
São atribuições da SG a concepção, o estudo, a coordenação e o apoio técnico, nomeadamente nos domínios do planeamento, da gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, das relações públicas e da documentação e difusão na área da cultura.
Competências
Compete à SG:
Órgãos
Serviços
A SG compreende os seguintes serviços:
Direcção de Serviços de Administração Geral
Repartição Administrativa
Serviço de Apoio ao Fundo de Fomento Cultural
Direcção de Serviços de Gestão e Formação de Pessoal
Divisão de Organização e Pessoal
Compete à Direcção de Serviços de Gestão e Formação de Pessoal, através da Divisão de Organização e Pessoal:
Divisão de Formação
Compete à Direcção de Serviços de Gestão e Formação de Pessoal, através da Divisão de Formação, promover e acompanhar a realização e frequência de cursos de formação e aperfeiçoamento destinados ao pessoal do MC.
Direcção de Serviços de Gestão de Informação
Divisão de Informação e Relações Públicas
Compete à Direcção de Serviços de Gestão e Informação, através da Divisão de Informação e Relações Públicas:
Divisão de Informática
Gabinete de Planeamento e Controlo
Gabinete de Assessoria Técnica
O Gabinete de Assessoria Técnica funciona na dependência directa do secretário-geral e destina-se a prestar o apoio técnico necessário ao exercício das suas competências e, designadamente, a apoiar o conselho administrativo do Fundo de Fomento Cultural.
Gabinete Jurídico
Quadro
A SG dispõe do quadro de pessoal dirigente constante do mapa anexo ao presente diploma, bem como do quadro de pessoal que vier a ser aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Cultura e do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública.
Transição de pessoal
Distribuição do pessoal pelos serviços
A distribuição do pessoal pelos diversos serviços é feita mediante despacho do secretário-geral, tendo em conta a necessidade do serviço e as qualificações dos funcionários.
Sucessão
A SG sucede nos direitos e obrigações que se encontravam na titularidade da DGESGO, nos termos previstos no diploma legal que procedeu à respectiva extinção.
Cargos de chefia administrativa
A transição dos chefes de secção e de repartição fica condicionada à adequação funcional aos cargos previstos na estrutura aprovada pelo presente diploma, podendo estes, através do recurso aos instrumentos de mobilidade previstos na lei, ser funcionalmente afectados a cargos de chefia em qualquer dos organismos do MC.
Concursos, contratos, requisições e destacamentos
É revogado o Decreto-Lei n.º 106-C/96, de 1 de Junho.
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da respectiva publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Dezembro de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Maria Ferreira Carrilho - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 14 de Fevereiro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, Jorge Sampaio.
Referendado em 18 de Fevereiro de 1997.
O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.
ANEXO
(ver documento original)