- 1 -Incumbe ao Gabinete Jurídico apoiar o secretário-geral através da emissão de pareceres, preparação de textos de natureza jurídica e instrução de processos de averiguações, de sindicância, de inquérito e disciplinares.
- 2 -O Gabinete Jurídico é dirigido por um chefe de divisão, na dependência directa do secretário-geral.
Artigo 17.º — Gabinete Jurídico
Vigente desde: 19/03/1997
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Em vigor desde 19/03/1997