São atribuições da SG a concepção, o estudo, a coordenação e o apoio técnico, nomeadamente nos domínios do planeamento, da gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, das relações públicas e da documentação e difusão na área da cultura.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 19/03/1997
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