Compete à SG:
- a)Prestar apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo da área da cultura, bem como aos serviços, comissões e grupos de trabalho daquela área que não disponham de meios apropriados;
- b)Assegurar a gestão, selecção e formação do pessoal dos serviços do MC, bem como dos organismos sob a superintendência e tutela do Ministro da Cultura, em articulação com estes;
- c)Elaborar estudos e propor medidas conducentes à melhoria do funcionamento dos serviços do MC no que respeita a estruturas e métodos de trabalho, bem como a sua criação e reorganização;
- d)Promover a recolha e tratamento de informação e documentação que se reporte à área da cultura ou que para a mesma tenha interesse;
- e)Colaborar na elaboração de programas plurianuais de investimento do MC e coordenar a avaliação e selecção de projectos de investimento a propor pelos serviços daquele Ministério;
- f)Realizar actividades de avaliação e controlo de execução do orçamento e do plano relativos ao MC;
- g)Tomar a seu cargo a guarda, a conservação e a administração dos imóveis ocupados pelo MC, à excepção daqueles atribuídos a outros serviços;
- h)Assegurar as relações públicas, a divulgação, o mecenato e outras funções de natureza comum aos diversos serviços do MC e aos organismos sob a superintendência e tutela do Ministro da Cultura, bem como outras funções por este determinadas.