- 1 -A SG é dirigida por um secretário-geral, ao qual compete superintender em todos os serviços da SG.
- 2 -O secretário-geral é coadjuvado no exercício das suas funções por um secretário-geral-adjunto, que o substitui nas suas faltas e impedimentos.
- 3 -O secretário-geral e o secretário-geral-adjunto são equiparados, para todos os efeitos, respectivamente a director-geral e a subdirector-geral.
Artigo 4.º — Órgãos
Vigente desde: 19/03/1997
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Em vigor desde 19/03/1997