- 1 -Para o exercício das suas competências, a Direcção de Serviços de Administração Geral compreende:
- a)A Repartição Administrativa;
- b)O Serviço de Apoio ao Fundo de Fomento Cultural.
- 2 -A Repartição Administrativa compreende:
- a)A Secção de Pessoal e Expediente;
- b)A Secção de Contabilidade;
- c)A Secção de Cadastro, Economato e Património.
- 3 -O Serviço de Apoio ao Fundo de Fomento Cultural é dirigido por um chefe de repartição.
Artigo 6.º — Direcção de Serviços de Administração Geral
Vigente desde: 19/03/1997
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Em vigor desde 19/03/1997