- 1 -As despesas da Comissão são suportadas pelo orçamento do Ministério da Defesa Nacional.
- 2 -A Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional pode arrecadar receitas provenientes da actividade da Comissão relativas a prestação de serviços, a venda de publicações ou outra documentação e a comparticipações.
- 3 -As receitas referidas no número anterior são afectas ao pagamento de despesas da Comissão, mediante inscrição de dotações com compensação em receitas.
Artigo 17.º — Regime financeiro
Vigente desde: 17/03/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/1998