- 1 -São órgãos da Comissão:
- a)O plenário da Comissão;
- b)O presidente;
- c)O conselho científico;
- d)O secretário-geral.
- 2 -São serviços da Comissão:
- a)O centro de informação documental;
- b)O gabinete de apoio.
Artigo 4.º — Órgãos e serviços da Comissão
Vigente desde: 17/03/1998
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Em vigor desde 17/03/1998