- 1 -O plenário da Comissão é constituído por 13 membros, a seguir indicados:
- a)O presidente;
- b)O secretário-geral;
- c)Três vogais designados pelo Ministério da Defesa Nacional;
- d)Um vogal designado pelo Ministério da Educação;
- e)Um vogal designado pelo Ministério da Cultura;
- f)Um vogal designado pelo Ministério da Ciência e da Tecnologia;
- g)Um vogal designado pela Marinha;
- h)Um vogal designado pelo Exército;
- i)Um vogal designado pela Força Aérea;
- j)Um vogal designado pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;
- l)Um vogal designado pela Academia Portuguesa da História.
- 2 -O plenário da Comissão integra ainda, sem direito a voto, as personalidades a que se refere o artigo 18.º
Artigo 5.º — Composição do plenário da Comissão
Vigente desde: 17/03/1998
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/1998