O pedido de tentativa de conciliação interrompe o prazo de prescrição do direito e de caducidade da respectiva acção, que voltarão a correr 22 dias depois da data em que o requerente receba documento comprovativo da impossibilidade de realização ou da inviabilidade da diligência.
Artigo 264.º — Interrupção da prescrição e da caducidade
Vigente desde: 02/03/1999
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Em vigor desde 02/03/1999